Relação de Planos "ATIVOS" aptos para comercialização
Planos Ativos | ||||
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Registro ANS | Nome do Plano | Tipo de Contratação | Abrangência Geográfica | Segmentação |
455720/07-4 | POLI PLENO EMPRESA ESPECIAL | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
483008/19-3 | POLI PLUS EMPRESA ESPECIAL MODERADO | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
483007/19-5 | POLI PLUS EMPRESA EXECUTIVO MODERADO | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
479623/17-3 | POLI PLUS EMPRESA ESPECIAL COM COPARTICIPACAO | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
456805/08-2 | POLI PLUS EMPRESA ESPECIAL | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
479626/17-8 | POLI PLUS EMPRESA EXECUTIVO COM COPARTICIPACAO | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
456809/08-5 | POLI PLUS EMPRESA EXECUTIVO | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
460481/09-4 | POLI PLENO ADESAO ESPECIAL | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios | |
479625/17-0 | POLI PLUS ADESAO ESPECIAL COM COPARTICIPACAO | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios | |
479624/17-1 | POLI PLUS ADESAO EXECUTIVO COM COPARTICIPACAO | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios |
Grupo de Municípios (Caçapava, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté, do Estado de São Paulo).
Legenda para os ícones da Segmentação do plano de saúde, clique aqui para visualizar.
Segmentação Assistencial | ||||
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A segmentação do plano é a composição das coberturas descritas. Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e revisado a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos). | ||||
Cobertura dos planos da segmentação ReferênciaInstituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação. |
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Cobertura AmbulatorialNesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. |
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Cobertura Hospitalar sem ObstetríciaGarante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. |
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Cobertura Hospitalar com ObstetríciaAlém do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. |
Relação de Planos "ATIVOS com comercialização suspensa", clique aqui para visualizar.
Planos Ativos com Comercialização Suspensa | ||||
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Registro ANS | Nome do Plano | Tipo de Contratação | Abrangência Geográfica | Segmentação |
456806/08-1 | POLI PLUS EMPRESA ESPECIAL COM FATOR MODERADOR | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
414611/99-5 | POLI PLUS EMPRESA ESPECIAL | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
462860/10-8 | POLI PLUS EMPRESA EXECUTIVO COM FATOR MODERADOR | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
414612/99-3 | POLI PLUS EMPRESA EXECUTIVO | PLANO COLETIVO EMPRESARIAL | Grupo de Municípios | |
460373/09-7 | POLI PLUS ADESAO ESPECIAL COM FATOR MODERADOR | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios | |
460420/09-2 | POLI PLUS ADESAO ESPECIAL | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios | |
462867/10-5 | POLI PLUS ADESAO EXECUTIVO COM FATOR MODERADOR | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios | |
460421/09-1 | POLI PLUS ADESAO EXECUTIVO | PLANO COLETIVO POR ADESÃO | Grupo de Municípios | |
414613/99-1 | POLI FAMILIAR ESPECIAL | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
414614/99-0 | POLI FAMILIAR EXECUTIVO | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
462858/10-6 | POLI PLENO INDIVIDUAL/FAMILIAR | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
414615/99-8 | POLI PLUS FAMILIAR ESPECIAL | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
414616/99-6 | POLI PLUS FAMILIAR EXECUTIVO | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
464857/11-9 | POLI PLUS INDIVIDUAL/FAMILIAR ESPECIAL | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
464858/11-7 | POLI PLUS INDIVIDUAL/FAMILIAR EXECUTIVO | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
1000 | POLIBASICO | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios | |
2000 | POLICARD | PLANO INDIVIDUAL FAMILIAR | Grupo de Municípios |
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